Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Novos temas do STF e do STJ na sistemática da Repercussão Geral e repetitividade

O STJ afetou um tema e o STF reconheceu a existência de Repercussão Geral em dois novos temas


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O STJ afetou, em 23/06/2017, o Recurso Especial n.º 1.643.856/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 976 nos seguintes termos: Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

O Supremo Tribunal Federal, em 23/06/ 2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 632115 do respectivo tema 950 em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

 O Supremo Tribunal Federal, em 23/06/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1023750 do respectivo tema 951 em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal.

Para acessar mais informações sobre o novo tema e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página do Nugep, no Portal TJMG, Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Incidentes.