O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/6/2023, os Recursos Especiais nºs 2.029.482/RJ e 2.050.195/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.202, no qual se busca definir a “Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados."
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