A Comarca de Nova Lima fica elevada para entrância especial, nos termos do inciso I do art. 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001, e do inciso I do art. 2º da Resolução da Corte Superior nº 635/2010.
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A Comarca de Nova Lima fica elevada para entrância especial, nos termos do inciso I do art. 8º da Lei Complementar estadual nº 59/2001, e do inciso I do art. 2º da Resolução da Corte Superior nº 635/2010.
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