Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nova expansão do PJe Criminal

A partir de 6/12/21


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De acordo com o Aviso Conjunto Nº 59/PR/2021, a partir de 6/12/21, passarão a tramitar exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe – em todas as unidades judiciárias de Minas Gerais, as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecidas, bem como os expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal, relativos às seguintes matérias:

- violência doméstica e familiar contra a mulher;

- crimes contra crianças e adolescentes;

- Tribunal do Júri (exceto na Comarca de Belo Horizonte);

- cartas precatórias criminais, indiferentemente da matéria sobre a qual versarem.

Não serão abarcadas por essa expansão as ações penais de competência do Tribunal do Júri relativas à Comarca de Belo Horizonte, que permanecem tramitando de forma física, bem como as ações originárias e os recursos cabíveis nas ações penais cuja matéria sejam atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.

Os expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal poderão ser distribuídos pela autoridade policial que lavrar o boletim de ocorrência ou, ainda, por advogado ou defensor público constituído pelo ofendido(a), devendo ser observados os seguintes procedimentos:

a) Nos casos de distribuição pela autoridade policial, os expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal deverão ser apresentados fisicamente pela autoridade policial que tiver lavrado o boletim de ocorrência ao distribuidor de feitos da comarca, para que este realize a adequada distribuição no PJe, isso até que haja o desenvolvimento do Módulo Nacional de Integração - MNI - entre os sistemas das polícias e o PJe.

b) Nos casos de expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal em que o ofendido(a) tenha constituído advogado particular ou defensor público, caberá ao representante em questão realizar a referida distribuição no Sistema PJe.

Como não existe migração do controle das medidas protetivas de urgência criminal já registradas no SISCOM para o PJe, bem como a necessidade de manutenção desse controle, fica vedada a sua virtualização.

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