A integração de soluções de Inteligência Artificial no Poder Judiciário representa um avanço inegável na busca por eficiência. Entretanto, essa tecnologia introduz vetores inéditos e sofisticados para a má conduta profissional, sobre os quais a maioria dos operadores do direito ainda não possui conhecimento aprofundado.
Diante disso, o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) elaborou a Nota Técnica 19/2026, que aborda uma dessas ameaças: os prompts ocultos. Também conhecido como prompt injection, trata-se de uma forma deliberada e oculta de manipulação de algoritmos.
Diferentemente de um erro, o prompt oculto é um ataque. Ele explora a incapacidade dos modelos de linguagem de distinguir entre as instruções de sistema e os dados fornecidos pelo usuário. Alguém mal-intencionado pode inserir comandos maliciosos de formas ocultas, que vão influenciar a atuação da IA do Poder Judiciário, no resumo do processo ou elaboração de minutas.
Em sua forma mais grave, a utilização de prompts ocultos pode configurar, em tese, o crime de fraude processual, tipificado no art. 347 do Código Penal, além de Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça no âmbito cível.
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