Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nome social é direito, não concessão

Seu uso promove a dignidade da população trans


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O nome é algo que se atribui a uma pessoa, antes mesmo de seu nascimento. No entanto, pode ocorrer de esse nome, que consta no registro civil, não refletir o modo como algumas pessoas se veem e gostariam de ser reconhecidas na sociedade. Nesses casos, aplica-se o nome social.

Reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o nome social é um direito que garante que pessoas transexuais e travestis sejam identificadas pelo nome que desejarem, com a mesma proteção do nome de registro.

A Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforça esse direito, no âmbito do Poder Judiciário, ao estabelecer que pessoas trans usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros devem ter sua identidade de gênero reconhecida e serem tratadas pelo nome social.

Respeitar o nome social é garantir dignidade humana -  valor central da Justiça.

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