Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Multas Judiciais

Você sabe como recolher corretamente?


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No curso de um processo judicial, o juiz pode aplicar multas processuais às partes ou aos envolvidos por diversos motivos. Essas penalidades têm função coercitiva, disciplinar ou punitiva, sendo instrumentos legais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a boa-fé processual.

A seguir, veja como realizar corretamente o recolhimento, de acordo com o fundo destinatário.

1. Multas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ

  • Como pagar: por meio da GRCTJ (Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária).
  • Atenção: Essas multas são receitas do TJMG.
  • Clique aqui para emitir a guia. 


2. Multas destinadas ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE),  ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) e a multa ao Estado Minas Gerais prevista no art. 12 da Lei Estadual nº 8.429/1992 

  • Como pagar: por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
  • Atenção: Essas multas não devem ser recolhidas via GRCTJ.
  • Clique aqui para emitir o DAE. 


 3. Multas destinadas ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD

destinação

A destinação dos valores arrecadados com essas multas varia, conforme a natureza da infração ou ato que motivou a penalidade. Essa definição está prevista no Anexo Único do Provimento Conjunto 75/2018.

procedimentos para recolhimento

Já os procedimentos para recolhimento dos valores e as medidas a serem adotadas em caso de não pagamento foram atualizados pela Portaria 6.783/CGJ/2021, que regulamenta como cada tipo de multa deve ser paga.

Importante: 
  • Todos os procedimentos de recolhimento e os ritos para casos de inadimplemento seguem as regras da Portaria 6.783/CGJ/2021.

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