No curso de um processo judicial, o juiz pode aplicar multas processuais às partes ou aos envolvidos por diversos motivos. Essas penalidades têm função coercitiva, disciplinar ou punitiva, sendo instrumentos legais para garantir o cumprimento das decisões judiciais e a boa-fé processual.
A seguir, veja como realizar corretamente o recolhimento, de acordo com o fundo destinatário.
1. Multas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ
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Como pagar: por meio da GRCTJ (Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária).
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Atenção: Essas multas são receitas do TJMG.
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Clique aqui para emitir a guia.
2. Multas destinadas ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE), ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) e a multa ao Estado Minas Gerais prevista no art. 12 da Lei Estadual nº 8.429/1992
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Como pagar: por meio do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
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Atenção: Essas multas não devem ser recolhidas via GRCTJ.
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Clique aqui para emitir o DAE.
3. Multas destinadas ao Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD
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Como pagar: exclusivamente por GRU (Guia de Recolhimento da União).
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Atenção: É proibido o recolhimento por GRCTJ.
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Clique aqui para emitir a GRU.
destinação
A destinação dos valores arrecadados com essas multas varia, conforme a natureza da infração ou ato que motivou a penalidade. Essa definição está prevista no Anexo Único do Provimento Conjunto 75/2018.
procedimentos para recolhimento
Já os procedimentos para recolhimento dos valores e as medidas a serem adotadas em caso de não pagamento foram atualizados pela Portaria 6.783/CGJ/2021, que regulamenta como cada tipo de multa deve ser paga.
Importante:
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Todos os procedimentos de recolhimento e os ritos para casos de inadimplemento seguem as regras da Portaria 6.783/CGJ/2021.
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