Em 14 de maio de 2025, haverá suspensão do expediente forense, do atendimento ao público externo e dos prazos processuais na Comarca de Monte Carmelo.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no dia mencionado ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
As medidas de caráter urgente ou que impliquem perecimento de Direito, e as medidas relativas a réus presos serão apreciadas pelas juízas de direito titulares das respectivas unidades judiciárias, durante o horário de expediente forense ou pelo plantão microrregional na Comarca de Monte Carmelo, fora do horário de expediente, conforme escala anual de plantão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
As audiências já designadas para a data serão redesignadas oportunamente, em sendo o caso, sem prejuízo para as partes ou procuradores.
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