O expediente forense, o atendimento ao público externo e os prazos processuais dos feitos que tramitam na Comarca de Monte Carmelo estarão suspensos, no dia 13 de agosto de 2025.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no dia 13/8/25 ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
As audiências já designadas para essa data serão redesignadas oportunamente, em sendo o caso, sem prejuízo para as partes e/ou procuradores.
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