O TJMG estabeleceu diretrizes para aplicação e fiscalização da monitoração eletrônica de pessoas, no âmbito criminal e da execução penal, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dentre as regras, a norma prevê que a monitoração eletrônica seja aplicada por decisão judicial fundamentada, com indicação expressa do fundamento legal, prazo de duração, condições impostas e eventuais restrições de deslocamento.
A regulamentação também estabelece o prazo de até 90 dias de monitoração, nas medidas cautelares, e de até 180 dias, nos casos de execução penal, que devem ser obrigatoriamente reavaliados no fim do período.
Outra informação tratada na norma é sobre o sigilo e proteção dos dados de geolocalização das pessoas monitoradas.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e a Corregedoria-Geral de Justiça poderão promover, de forma articulada, a edição de orientações técnicas, modelos de decisão e fluxos operacionais relativos à medida de monitoração eletrônica.
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