O Provimento Conjunto 75, de 2018, foi alerado para incluir a inexigibilidade de cobrança de custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais no trâmite das medidas protetivas de urgência fundadas na Lei Maria da Penha, no âmbito cível e criminal.
Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha
Inexigibilidade de cobrança de custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais
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