Usuários internos e externos devem observar as medidas de segurança estabelecidas para a circulação, nas unidades do TJMG, de modo a evitar o contágio pelo coronavírus.
Todos devem fazer uso de máscaras de tecido, durante o atendimento e permanência na unidade. Os funcionários responsáveis pelo atendimento ao público externo devem utilizar, além de máscaras, o protetor facial (face shield), quando não houver a barreira (balcão) de acrílico e/ou quando não for possível manter o distanciamento de 2 metros.
As audiências e sessões de julgamento devem ser, sempre que possível, realizadas por meio de videoconferência.
Quando necessária a realização de sessões presenciais, devem ser adotadas (ver nota técnica), entre outras, as seguintes recomendações:
- permitir o acesso à sala de audiências somente às pessoas envolvidas nas sessões, nas datas e horários das audiências ou sessões, evitando-se aglomerações e mantendo o distanciamento social;
- as audiências presenciais deverão ser agendadas com intervalos de tempo maiores, possibilitando-se higienização da sala antes do início de uma nova audiência e
- não realizar audiência com pessoas que apresentarem sintomas de infecção respiratória (coriza, dor de garganta, febre, tosse, mal-estar) ou febre.
O TJMG não irá fornecer máscaras de tecido para o público externo, como partes, testemunhas, advogados, membros do Ministério Público, jurados etc.
Consulte os telefones disponíveis para dúvidas relacionadas a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados, juizados especiais, imprensa e outros serviços.
Acesse os canais eletrônicos de contato das comarcas: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/plantao-forense/atendimento-das-comarcas-durante-o-plantao.htm .
A atenção aos protocolos de higiene, limpeza e circulação e responsabilidade de todos é também um ato de respeito com aqueles com quem nos relacionamos.
A pandemia ainda não acabou. Continue se cuidando!
Saiba mais sobre as medidas adotadas pelo TJMG , na página do Portal TJMG > Faq Covid-19.
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