Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lavratura de escritura pública para guarda de crianças e adolescentes

Publicado no DJe de 02/04/2014


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Não é permitida a lavratura de escritura pública que tenha por objetivo a guarda de crianças e adolescentes para fins de adoção, conforme o Provimento 266/CGJ/2014, que acrescenta o § 3º ao art. 155 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - Código de normas dos cartórios extrajudiciais, disponibilizado no DJe de 02 de abril de 2014.