Juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as)e registradores(as) do estado de Minas Gerais e demais responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem alimentar, semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta", até o dia 15 dos meses de janeiro e julho (ou até o próximo dia útil subsequente).
Os responsáveis devem também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais em até 10 dias, depois da ocorrência, e os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais unidades interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.
Quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, devem lançar, no sistema "Justiça Aberta", em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem, a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos ministros do STF, na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça.
O Aviso nº 39/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 4/7/2023.
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