Atenção juízes de direito, servidores, notários e registradoresdo Estado de Minas Gerais. Considerando a obrigatoriedade de alimentação de dados no sistema "Justiça Aberta" os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem:
I - alimentar, semestral e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta" até o dia 15 dos meses de janeiro e julho;
II - manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais em até 10 dias após a ocorrência;
III - manter atualizados os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil;
IV - quando interinos de serviços notariais e de registro vagos, lançar, nos prazos previstos no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 24, de 2012, no sistema "Justiça Aberta", em campos específicos criados para essa finalidade, os valores que depositarem a título de excedente ao teto remuneratório de 90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, na conta indicada pelo respectivo Tribunal de Justiça.
Acesse o Aviso 52/CGJ/2025, disponibilizado no DJe de 19/12/2025.