As regras e orientações sobre o Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas foram consolidadas em um código de normas.
O Sistema dos Juizados Especiais é formado pela turma de uniformização de jurisprudência, pelas turmas recursais e pelos juizados especiais. Esses órgãos são supervisionados pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.
Para proporcionar atendimento integral aos jurisdicionados, os juizados especiais funcionam em dois ou mais turnos.
As pessoas interessadas em solicitar os serviços oferecidos realizam a atermação dos pedidos imediatamente, com os documentos necessários.
As audiências de conciliação dos processos que tramitam nos juizados especiais podem ser realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A conciliação pode ser dirigida por conciliadores, que são cidadãos ou servidores públicos recrutados como auxiliares da justiça.
O Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas regulamenta o funcionamento e a estrutura dos órgãos e revoga atos normativos anteriores.
A Portaria Conjunta 1.103/2020, que institui o Código, foi disponibilizada na edição do DJe de 16/12/2020.
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