Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz leigo poderá ser dispensado por conveniência do serviço

Confira a alteração da resolução


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Alterada a Resolução do Órgão Especial nº 792, de 23 de abril de 2015, que "Dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

O juiz leigo agora poderá ser dispensado de suas funções a qualquer momento, 'ad nutum', atendendo à conveniência do serviço.

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