Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Jesp Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Belo Horizonte

Redistribuição de competências


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As 16 unidades jurisdicionais do sistema dos juizados especiais de Belo Horizonte passam a ser distribuídas da seguinte forma: 2 com competência criminal, 11 com competência cível e 3 com competência para os feitos da Fazenda Pública.

Os processos que se encontram em trâmite, ou que se encontrem arquivados, e venham a ser objeto de nova petição ou requerimento na Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública serão redistribuídos entre as 3 unidades jurisdicionais agora competentes sobre a matéria. 

Os processos e as ações constantes do acervo de feitos ativos da antiga 11ª Unidade Jurisdicional Cível serão redistribuídos para a 8ª Unidade Jurisdicional Cível.

Os processos das unidades jurisdicionais criminais serão distribuídos equitativamente entre as duas existentes.

A competência das unidades jurisdicionais cíveis ficou alterada da seguinte forma:

  • 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª: causas sobre direito do consumidor, seguro DPVAT, causas cíveis ajuizadas contra concessionários de serviços de telecomunicações e demais causas que não sejam de competência de outras unidades jurisdicionais.
  • 8ª : causas cíveis decorrentes de acidentes de veículos automotivos em via terrestre, ações executivas de títulos extrajudiciais e julgar embargos do devedor e de terceiro;
  • 11ª : causas que tenham uma das partes residente ou estabelecida no Distrito do Barreiro, exceto as ações ajuizadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que serão de competência da 7ª Unidade Jurisdicional Cível.


A Resolução nº 850/2017 foi disponibilizada no DJe de 02/08/2017.

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