No período de 13 a 15 de outubro de 2025, o expediente forense externo e os prazos processuais - tanto físicos quanto virtuais - da Comarca de Ipanema estarão suspensos.
Os prazos que se iniciarem ou se encerrarem no período da suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Permanecem as audiências e as sessões do Tribunal do Júri já designadas para o referido período, cabendo a cada unidade avaliar a necessidade de suspensão.
Leia mais:
*