Os inventários e partilhas judiciais e as escrituras públicas de inventário extrajudicial devem ser instruídos pela parte interessada, com a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança.
Essa certidão é expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e dispensa a emissão da certidão sobre testamentos pela Corregedoria.
O módulo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), para emissão da certidão, deve ser acessado pelo caminho "Centrais > RCTO > Requisição Judicial", ou diretamente pelo endereço https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx.
Na hipótese de gratuidade de justiça, a certidão deve ser obtida pelo juiz ou por servidor cadastrado, por meio do acesso à Censec.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (11) 3122-6277 ou 3122-6287 e pelo e-mail censec@notariado.org.br.
O Aviso 65/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 13/11/2019.
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