Intimafone é o sistema de intimação por telefone que as unidades jurisdicionais do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais realizará intimação de partes e testemunhas. Na capital, foi implantado desde 28 de novembro de 2016 e nas demais unidades, o projeto será implantado gradativamente.
Ao efetuar a ligação, em horário de expediente forense, o escrivão ou servidor designado irá informar ao intimando o nome, a unidade judiciária, a gravação da ligação, confirmar com o intimando no mínimo 3 (três) dados pessoais constantes no processo, o número do processo, ler o inteiro teor do ato judicial objeto da intimação e eventual advertência da consequência jurídica.
Os advogados e defensores públicos, as partes e os representantes do Ministério Público, ou seja, os interessados em obter cópia do material gravado deverão identificar o número do processo e nome da parte ou da testemunha intimada, além de fornecer à secretaria um “CD” novo, lacrado e gravável. Os arquivos de gravação serão eliminados do banco de dados do TJMG em 12 (doze) meses, a contar da data do trânsito em julgado da sentença extintiva do processo.
O sistema foi instituído pela Portaria-Conjunta 603/PR/2017 publicada na edição do DJe de 31/01/2017.