Para melhor funcionamento do PJe, usuários do Sistema devem ficar atentos ao preenchimento dos dados das partes, no momento da propositura da ação.
Conforme preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, sempre que possível, as partes devem ser cadastradas no sistema PJe, pelo nome ou razão social constante do Cadastro de Pessoas Físicas ou de Pessoa Jurídica da secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a informação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
A inserção desses dados é uma tarefa da parte ou do advogado, no ato de distribuição ou peticionamento no processo.
Tal procedimento gera também mais segurança jurídica, com mais informações das partes envolvidas no processo, e a ausência delas pode causar morosidade na tramitação processual.
Dúvidas e erros na execução dos procedimentos poderão ser tratados por meio da abertura de chamado no Portal de Informática do TJMG.
Saiba o procedimento completo para distribuição de processo no sistema Pje, na CARTILHA PJe - Instruções aos Usuários Externos.
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