Os usuários do PJe devem ficar atentos ao distribuírem carta precatória no sistema.
No momento da distribuição, é de suma importância a escolha da matéria pertinente, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, pois a classe carta precatória somente ficará disponível para seleção depois da escolha da matéria adequada.
Uma vez selecionada a matéria, os advogados devem indicar a classe “carta precatória” correspondente ao caso concreto, quais sejam, [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, [INFÂNCIA E JUVENTUDE] CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE ou [CRIMINAL] CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL, e não a classe da ação originária. Por exemplo: em uma carta precatória em ação de alimentos, o advogado, ao classificar o processo, coloca a mesma classe do processo originário, em detrimento da classe correta “carta precatória”.
Essa classificação equivocada retarda o andamento processual, pois, na triagem inicial, será dado andamento de ação ordinária comum, e não com maior celeridade, como já ocorre, quando a classe é carta precatória.
As demais instruções e procedimentos a serem observados para a distribuição da carta precatória no sistema Pje estão disponibilizados na cartilha “Instruções Carta Precatória advogado – versão 2.0”, sendo de relevante leitura para a correta distribuição da carta precatória no sistema.
Por fim, salientamos que dúvidas e erros na execução dos procedimentos poderão ser tratados por meio da abertura de chamado no “Portal de Informática” do TJMG.
Saiba o procedimento completo para distribuição de processo no sistema Pje, na CARTILHA PJE - Instruções aos Usuários Externos e Instruções Carta Precatória advogado - Versão 2.0.
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