O prazo para os cartórios de registro civil das pessoas naturais informarem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal os registros de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos é de 24 horas, em cumprimento à Lei nº 8.212/1991.
As informações devem ser remetidas pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo.
As instruções contidas no Provimento 260/CGJ/2013 serão atualizadas oportunamente.
O Aviso 36/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 4/7/2019.
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