Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inexigibilidade de preparo do agravo interno

Enquanto não houver previsão expressa na Lei estadual nº 14.939/2003


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O TJMG avisa aos(às) desembargadores(as), advogados(as), servidores(as), partes e demais interessados(as) que não haverá cobrança de custas pela interposição de agravo interno até que a alteração regimental seja chancelada pelo necessário ajuste na legislação estadual.

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