Ficam implementados, no TJMG, os Núcleos de Justiça 4.0 que integram o “Programa Justiça 4.0 - Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos”, do CNJ, para a tramitação de processos por meio do Juízo 100% Digital.
Os "Núcleos de Justiça 4.0", unidades judiciárias diretamente vinculadas à Presidência do Tribunal, mediante cooperação, poderão processar e julgar as ações judiciais de qualquer unidade judiciária de primeira instância, bem como ações originárias e recursais de câmaras cíveis e criminais do TJMG.
O atendimento das partes e advogados será exclusivamente por meios eletrônicos, inclusive pelo "Balcão Virtual". As partes e as testemunhas poderão, mediante agendamento, participar dos atos processuais, por videoconferência, na sede da comarca, caso não disponham de ferramentas tecnológicas necessárias a esse fim ou se a medida se revelar necessária para a regularidade do processo.
As definições específicas quanto à matéria, à abrangência territorial, às classes, aos assuntos e às fases dos processos a serem encaminhados aos "Núcleos de Justiça 4.0" serão estabelecidas por ato do presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Comitê de Monitoramento e Suporte à Prestação Jurisdicional.
A Resolução 1.1010/2022 foi disponibilizada no DJE de 29/8/2022.
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