O juiz das garantias foi implantado em Belo Horizonte e nas comarcas do interior do estado.
Tem competência de processar e julgar, observada a competência territorial da comarca, inquéritos policiais, dentre outros:
- os procedimentos investigatórios, as notícias-crime e as representações criminais, as medidas cautelares e assecuratórias, os pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, a produção antecipada de provas, as exceções e os incidentes formulados em investigação criminal;
- os habeas corpus impetrados contra ato de autoridade policial que exerce a polícia judiciária no território da sua área de atuação;
- os mandados de segurança impetrados em decorrência da condução do inquérito policial pela autoridade policial que exerce a polícia judiciária no território da Comarca de Belo Horizonte;
- os mandados de segurança impetrados em decorrência da condução de procedimento de investigação criminal pelo representante do Ministério Público da sua área de atuação;
- homologar acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada, quando formalizado durante a investigação, em inquérito policial ou procedimento investigatório da sua área de atuação
- processar, no que couber, as propostas de transação penal;
- decidir sobre o arquivamento do inquérito ou das peças de informação, se for o caso.
Belo Horizonte
Foi implantado o juiz das garantias e instaladas a 1ª e 2ª Varas das Garantias na Comarca de Belo Horizonte.
Interior
Estabelecida a organização das comarcas do interior do estado de Minas Gerais que atuarão em regime de regionalização e de substituição predefinida entre juízos, para o funcionamento do juiz das garantias.
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