A Comarca de Ibirité comunica que ficou suspenso o expediente externo, no fórum Dr. Arthur Campos, abrangendo a 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude e Cartas Precatórias Criminais, 2ª Vara Criminal e VEP, 2ª Vara Cível, CEJUSC, bem como os setores administrativos que necessitaram, devido à:
I – interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 28/1/2026;
II – indisponibilidade de conexão à Internet verificada em 29/01/2026.
Em decorrência da suspensão do expediente externo, ficam prorrogados os prazos processuais, nos moldes legais e conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da DECISÃO CORREGEDORIA/CORREGEDOR/GACOR Nº 1799/2026.
Durante o período de suspensão, ficou autorizada, a critério dos magistrados titulares das respectivas unidades, a prestação de serviço por servidores e terceirizados em regime de teletrabalho, assegurada a continuação dos atos processuais urgentes.
Para fins de correção de ponto, abono e justificativa, considera-se justificada a ausência ou interrupção do expediente de servidores, terceirizados e estagiários das unidades e setores mencionados.
Ficaram prorrogados para o dia útil seguinte os prazos com início ou fim na data da suspensão.
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