Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, foram fixados.
Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos poderão ser majorados em até 5 vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os honorários periciais serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Os honorários de tradutor e intérprete serão reajustados conforme ato normativo próprio, editado pelo órgão responsável pela habilitação dos profissionais dessa categoria.
Acesse as tabelas com os honorários dos profissionais.
A Portaria nº 5.256/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 9/7/2021.
Saiba mais do sistema AJ no Portal TJMG > Processos > Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça - Sistema AJ.
*