Os valores máximos, em reais, a serem pagos para a peritos dos órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da Justiça foram fixados na Portaria nº 7.231/PR/2025.
Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos poderão ser majorados em até 5 vezes, mediante consulta prévia devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Os honorários periciais previstos serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
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