Além do direito à adoção por casais homoafetivos e ao nome social, um dos marcos jurídicos mais significativos para a população LGBTQIA+ foi a criminalização da homofobia e da transfobia.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero devem ser enquadrados na Lei do Racismo. Em decisão mais recente, o STF ampliou essa proteção, enquadrando o crime também como injúria racial.
Isso significa que a homofobia é um crime inafiançável e imprescritível.
Tanto quanto os outros marcos, esse também é fundamental para garantir proteção jurídica e dignidade a uma parcela da sociedade historicamente vulnerabilizada.
Veja também os marcos jurídicos alcançados ao longo dos anos:
1999 - O Conselho Federal de Psicologia atualizou suas normas: A homossexualidade deixou de ser tratada como patologia. Terapias de "reversão sexual" foram proibidas.
(Resolução CFP nº 1/1999)
2011 - O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com os mesmos direitos das uniões heteroafetivas. Um passo histórico rumo à igualdade. (ADI 4277 e ADPF 132)
2013 - O CNJ garantiu o direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Cartórios não podem se recusar a celebrar uniões homoafetivas. (Resolução CNJ nº 175/2013)
2015 - O STF reconheceu o direito de casais homoafetivos à adoção. União homoafetiva passou a ser reconhecida como núcleo familiar.
2018 - Pessoas trans conquistaram o direito de alterar nome e gênero nas certidões de nascimento, sem necessidade de autorização judicial. (Provimento CNJ nº 73/2018)
2023 - O STF julgou inconstitucional a proibição do uso de linguagem neutra em escolas e concursos públicos. A decisão reafirma a liberdade de expressão e o direito à identidade de gênero. (STF – ADO 66/2023)
2024 - Foi reconhecido pelo STF o direito à licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, equiparando-a à gestante biológica. Mais um avanço na promoção da igualdade de direitos.
2025 - O STF determinou que a aplicação da Lei Maria da Penha vale também para casais homoafetivos masculinos e mulheres trans e travestis. Medidas protetivas estendidas para a população LGBTQIA+.
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