Estabelecidas as regras para transferência do superávit financeiro global do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ ao Tesouro Estadual.
Os valores serão transferidos mediante crédito em conta específica indicada pela Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual - SCAF/STE/SEF, observadas as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis e os procedimentos definidos conjuntamente pela Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda e pela Diretoria Executiva Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - DIRFIN/TJMG.
Compete à Subsecretaria do Tesouro Estadual e à Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG promoverem o acompanhamento da execução financeira e contábil das transferências, assegurando a devida transparência e publicidade dos atos.
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Confira o valor total e os prazos limites para transferência na Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2025