Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Funcionamento TJMG: plantão extraordinário prorrogado até 14/06

Mantida a suspensão dos prazos de processos físicos e dos juizados especiais, sem advogado


Publicado em 29 de Maio - 2020Número de Visualizações:

 

Ficam prorrogadas, até 14 de junho de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020nº 957/2020, e nº 963/2020.


Suspensão de prazos

Durante o período, fica mantida a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.

 

Atos presenciais

Os atos presenciais não são permitidos, cabendo apenas às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiências da unidade judiciária, na qual serão colhidos suas declarações ou depoimentos por videoconferência, salvo deliberação em contrário, a pedido das partes.

Para a realização de audiências, devem ser adotados, no mínimo, os procedimentos para redução dos riscos de contágio, estabelecidos pelo TJMG.
 

Cumprimento de mandados

Os mandados devem ser cumpridos pelos oficiais de justiça, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco.


Canais de atendimento

Consulte os telefones disponíveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.

Acesse também os telefones de plantão das comarcas do Interior.

 

A suspensão do atendimento presencial nos serviços extrajudiciais também foi pororrogada para 14/06. Saiba mais.

Portaria Conjunta 990/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 28/05/2020.

Saiba mais sobre o plantão extraordinário do TJMG na página no Covid-19.

 

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