Nos dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e na terça-feira de carnaval, não haverá funcionamento dos serviços notariais e de registro no Estado de Minas Gerais.
No dia 17/02, quarta-feira de cinzas, o funcionamento será a partir das 12h, para todas as especialidades dos serviços notariais e de registro, com exceção do tabelionato de protesto, uma vez o expediente bancário não funcionará em horário normal.
O funcionamento dos serviços notariais e de registro é disciplinado no art. 70 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020.
Durante o período de suspensão do expediente, as serventias de registro civil deverão funcionar sob o regime de plantão, para registro de óbito, conforme disposto no art. 67 do Provimento Conjunto nº 93/PR/2020. Acesse a escala de plantão para registro de óbito na comarca de Belo Horizonte.
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