As petições judiciais dirigidas à 2ª Instância do TJMG deverão ser protocolizadas exclusivamente na Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT, localizada no edifício-sede, na Avenida Afonso Pena, nº 4.001, Bairro Serra, Belo Horizonte.
As petições dirigidas ao STF e ao STJ não poderão ser encaminhadas por correio eletrônico, devendo ser apresentadas fisicamente na CINPROT, por fax, pelo correio ou pelo serviço "Balcão Cidadão - Protocolo".
Fax e telefones
- Para a transmissão de dados, as petições deverão ser enviadas para o endereço eletrônico ou transmitidas via fax para o número (31) 3232-2524.
- Eventuais dúvidas quanto ao serviço de protocolo deverão ser dirigidas à CINPROT, por meio do telefone (31) 3254-3380 ou do endereço eletrônico ou pelo Balcão Virtual.
- A confirmação do recebimento de petição transmitida por fax deverá ser realizada por meio do telefone (31) 3232-2529.
- Os ônus decorrentes da não obtenção de linha telefônica disponível ou de defeitos na transmissão ou na recepção de dados correrão por conta do remetente.
Correio Eletrônico
- Cada mensagem de correio eletrônico deverá conter uma única petição, referente a um único recurso ou ação originária, e seus documentos deverão ser divididos em anexos e devidamente ordenados, exclusivamente em formato "Portable Document Format" - PDF, com tamanho máximo de 5MB.
- Os expedientes recebidos por correio eletrônico serão processados por ordem cronológica de chegada e protocolizados no mesmo dia, sempre que possível.
- Tratando-se de petições intermediárias em processos físicos, depois da protocolização física, será enviada ao remetente a confirmação de recebimento e o número do protocolo.
- Tratando-se de protocolização eletrônica de petições iniciais, recursais e de competência originária, a confirmação de recebimento será enviada ao remetente com o número do processo eletrônico gerado no sistema de processo eletrônico respectivo.
- Caso não receba a confirmação, até o primeiro dia útil subsequente ao dia do envio, o remetente deverá reenviar o material, arcando com o ônus decorrente de falha de transmissão, inclusive no que diz respeito aos prazos legais.
No caso de envio de petições intermediárias em processos físicos, é indispensável o protocolo dos originais, nos termos e prazos previstos em lei, ocasião em que deverá ser informado tratar-se de original de e-mail ou fax anteriormente encaminhado, com a indicação da data de remessa.
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