O exercício da função de juiz leigo é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatutário.
A Resolução nº 1.001/PR/2022 , que altera a Resolução do Órgão Especial nº 792, foi disponibilizada no DJe de 17/5/2022.
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O exercício da função de juiz leigo é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatutário.
A Resolução nº 1.001/PR/2022 , que altera a Resolução do Órgão Especial nº 792, foi disponibilizada no DJe de 17/5/2022.
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