Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Feriados nacionais do ano de 2021

Suspensões de expediente nas comarcas do estado


Publicado em 10 de Maio - 2021Número de Visualizações:

O expediente forense nas comarcas do estado de Minas Gerais, no ano de 2021, fica suspenso nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça a seguir relacionados:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal;
II - 1º a 6 de janeiro: feriado forense;
III - 15 a 17 de fevereiro: segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
IV - 31 de março a 2 de abril: Semana Santa;
V - 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
VI - 1º de maio: Dia do Trabalho;
VII - 7 de setembro: Independência do Brasil;
VIII - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
IX - na data em que se comemorar, no âmbito do estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público;
X - 2 de novembro: Finados;
XI - 15 de novembro: Proclamação da República;
XII - 8 de dezembro: Dia da Justiça;
XIII - 20 a 31 de dezembro: feriado forense;
XIV - 25 de dezembro: Natal.

Não haverá expediente forense nos dias 6 de setembro, 11 de outubro e 1º de novembro de 2021.

Na comarca de Belo Horizonte, o expediente forense, no ano de 2021, também fica suspenso, nos seguintes feriados municipais de 3 de junho, - "Corpus Christi", e 15 de agosto, Assunção de Nossa Senhora. Também não haverá expediente forense no dia 4 de junho de 2021.

Além das datas mencionadas, no ano de 2021, fica suspenso o expediente forense nas comarcas do interior do estado de Minas Gerais, em razão dos feriados municipais instituídos por ato legislativo municipal e fixados em portaria da direção do foro. Consulte.

Não haverá expediente forense no dia 4 de junho de 2021, nas comarcas em que o Dia de "Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede.

Os prazos processuais que vencerem nos dias de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Também ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2021, nos termos do § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001.

Nos dias de suspensão, serão realizados plantões destinados à apreciação de "habeas corpus" e de outras medidas de natureza urgente.

Acesse o calendário do judiciário para saber dos dias de suspensão do expediente forense nas comarcas.

Portaria Conjunta nº 1.196/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 7/5/2021, mas seus efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro de 2021.

*