Em 2021, o expediente será suspenso no Judiciário mineiro nos seguintes dias:
- Carnaval, fica mantida a suspensão na segunda, na terça e na quarta-feira da semana do Carnaval, conforme Resolução 458/2004
- 4 de junho, em Belo Horizonte e nas comarcas do interior, em que o Dia de Corpus Christi for feriado no município-sede
- 6 de setembro
- 11 de outubro
- 1º de novembro
- na data em que se comemorar o Dia do Funcionário Público, no âmbito do estado
Os prazos que vencerem nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Nos dias das suspensões de expediente, o funcionamento dessas unidades será realizado em regime de plantão.
A Portaria Conjunta 1.127/PR/2021 foi disponibilizada na edição do DJe de 22/1/2021.
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