No feriado do Dia do Trabalhador, segunda-feira (1º/05), será suspenso o expediente forense, na 1ª e na 2ª instância, conforme a Resolução 458/2004.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.
Saiba como será o funcionamento nos Serviços Notarias e de Registro
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado do Dia do Trabalhador, segunda-feira (01/05), conforme art. 50, inciso II, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Os plantões, no serviço de registro civil das pessoas naturais, serão regidos pelo artigo 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
Consulte na agenda escala de plantão de cada Microrregião.
Para outras informações, acesse a página de Plantão forense.
Consulte, também, a escala de plantão de registros de óbito 2017 (Belo Horizonte).
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.