A conversão em casamento, com reconhecimento da data de início da união estável, deverá ser pleiteada pelas partes, representadas por advogado, ao juízo da unidade judiciária de família e, onde não houver, ao juízo da unidade judiciária competente para as ações cíveis.
Depois do reconhecimento judicial, o oficial de registro lavrará, no Livro “B”, mediante apresentação do respectivo mandado, o assento da conversão de união estável em casamento, do qual constará a data de início da união estável.
O Provimento Conjunto Nº 107/202, que alterou o Provimento Conjunto nº 93/2020 da Corregedoria foi disponibilizado no DJe de 11/01/2021.
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