Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão PJe Criminal a partir de 4 de abril

Tribunal do Júri de BH e ações conexas, cautelares e incidentes relativas aos inquéritos policiais no estado


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A partir de 4 de abril de 2022, passarão a tramitar, exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, em todas as comarcas do estado de Minas Gerais, as ações conexas, as cautelares e os incidentes processuais relativos aos inquéritos policiais, inclusive os feitos que ainda se encontrem em fase/trâmite de Comunicação de Prisão em Flagrante Delito – CPFD, conforme Aviso Conjunto Nº 61/PR/2022

Os incidentes processuais relativos ao inquérito policial ou à CPFD, conforme dispõe a legislação específica, poderão ser distribuídos pela autoridade policial que lavrar o boletim de ocorrência, por advogado, pelo representante do Ministério Público ou por defensor público que represente o(a) ofendido(a), com a observância dos seguintes procedimentos:

a) nos casos de distribuição pela autoridade policial, os autos deverão ser apresentados fisicamente ao distribuidor de feitos da comarca pela autoridade policial que tiver lavrado o boletim de ocorrência, para que seja realizada a adequada distribuição no Sistema PJe, enquanto não houver o desenvolvimento do Módulo Nacional de Integração - MNI - entre os sistemas da polícia civil (PCNet) e do TJMG (PJe);

 b) nos casos em que o(a) ofendido(a) tenha constituído advogado particular, esteja representado(a) por defensor público ou no caso do Ministério Público, caberá ao seu representante realizar a respectiva distribuição no Sistema PJe.
 

Tribunal do Júri 

Também a partir de 4 de abril de 2022, passarão a tramitar, exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, na Comarca de Belo Horizonte, as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecidas quanto aos crimes de competência do Tribunal do Júri, os respectivos incidentes processuais, as cautelares e as ações conexas, conforme o Aviso Conjunto Nº 62/PR/2022

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