Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expansão da atuação do Núcleo de Justiça 4.0 - Cível na 1ª Instância

Confira as novas unidades


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O Núcleo de Justiça 4.0 - Cível passa a atuar em novas unidades judiciárias, no processamento e julgamento das ações correspondentes às seguintes classes e aos seguintes assuntos:
I - procedimento comum (classe), com as instituições financeiras no polo passivo, e os assuntos correspondentes a revisionais de contratos bancários, empréstimos consignados, cartão de crédito, tarifas, capitalização/anatocismo, revisão de juros remuneratórios e correlatos;
II - procedimento comum (classe), com assuntos correlatos à inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito, plataformas de acordo/renegociação de débitos ou que envolvam "score'' do consumidor;
III - busca e apreensão em alienação fiduciária (classe), com assunto alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969), excluídas aquelas em que houver a conversão do pedido em depósito ou ação executiva.

Caberá ao gerente da secretaria da comarca de origem a remessa dos processos ao Núcleo de Justiça 4.0 - Cível, por meio de ato ordinatório, mediante certidão.

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