Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exame criminológico para condenados em regime fechado

Regulamentação em Minas Gerais


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A realização do exame criminológico, obrigatório para concessão de benefícios na execução penal, foi disciplinado pela Portaria Conjunta 55/PR-TJMG/2025.

Condenados em regime fechado devem passar pelo exame para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

O Poder Judiciário solicitará o exame ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN-MG).

Não sendo possível a realização do exame criminológico pelo Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), será elaborado Programa Individualizado de Ressocialização (PIR) pela Comissão Técnica de Classificação (CTC). Os indivíduos privados de liberdade poderão ser atendidos pela Comissão de forma presencial ou virtual, quando imprescindível ao levantamento das informações.

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