A Resolução nº 944/2020 dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ).
O PAI-PJ, vinculado ao Programa Novos Rumos na Execução Penal, tem por objetivo assessorar a justiça de 1ª e 2ª instâncias, na individualização da aplicação e da execução das medidas socioeducativas, penas e medidas de segurança, aos pacientes judiciários, através de proposições fundamentadas na Lei federal nº 10.216/2001.
O programa terá diversas atribuições, entre elas:
- acompanhamento dos processos criminais e infracionais,
- acompanhamento jurídico e clínicossocial do paciente judiciário, para a garantir o exercício de direitos fundamentais,
- atuar como conector entre o sistema jurídico e as redes públicas assistenciais,
- realizar interlocução com a equipe pericial quando houver atuação desses profissionais,
- emitir relatórios e pareceres ao Juiz competente,
- sugerir à autoridade judicial medidas processuais pertinentes, baseadas no acompanhamento clínicossocial do paciente, realizado segundo modelo de saúde mental aberto e de base comunitária,
- promover, em caso de internação, as articulações junto à rede pública de saúde ou conveniada, para acolhimento do paciente judiciário em situação de grave sofrimento psíquico.
O PAI-PJ poderá receber casos, para avaliação e acompanhamento, encaminhados por determinação judicial, ou demanda espontânea.
A inserção do paciente judiciário no PAI-PJ dependerá de determinação do juiz competente, sendo que a extinção do respectivo processo criminal enseja, automaticamente, seu desligamento do programa.
O PAI-PJ promoverá o acompanhamento do adolescente em conflito com a lei, em situação de sofrimento psíquico, atuando nos processos em que forem aplicadas medidas de proteção determinada no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei federal nº 10.216/2001.
A Resolução nº 944/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 13/11/2020.
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