A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de 10%, para estagiários portadores de deficiência, e 30%, para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Considera-se negro o estudante que se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do art. 2° da Lei federal n° 12.990, de 2014.
A documentação exigida para cumprimento do estágio deverá ser entregue pelo estudante, via Sistema Eletrônico de Informação (Sei), diretamente à Coest.
Portaria Conjunta nº 1.096/PR/2020 que altera a Portaria 297/2013 foi disponibilizada no DJe de 02/12/2020.
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