Considerando-se a necessidade de disciplinar o processamento do cumprimento definitivo e do cumprimento provisório de sentença no sistema eproc, bem como de conferir mais clareza à rotina operacional de cumprimento de mandados pelas centrais de mandados, pelos oficiais de justiça e pelas secretarias das unidades judiciárias, foram promovidas alterações nos fluxos de trabalho e nos procedimentos operacionais.
cumprimento de sentença
O cumprimento de sentença será requerido:
I - no caso de cumprimento definitivo:
a) nos processos que tramitam no PJe, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos, com posterior migração para o eproc;
b) nos processos que tramitam no eproc, mediante petição intermediária nos próprios autos eletrônicos.
II - no caso de cumprimento provisório:
a) nos processos que tramitam no PJe, mediante distribuição em apartado no eproc;
b) nos processos que tramitam no eproc, mediante distribuição em apartado no próprio eproc;
c) nos processos em meio físico, mediante distribuição de novo processo no eproc, caso já implantado na respectiva comarca, ou no PJe, enquanto não ocorrer a implantação do eproc.
O cumprimento provisório de decisão observará o mesmo procedimento aplicável ao cumprimento provisório de sentença.
Cumprido o mandado, o servidor no exercício das atribuições de oficial de justiça deverá lavrar a respectiva certidão diretamente nos autos eletrônicos, podendo anexar, quando necessário, arquivos digitais relacionados à diligência.
A inserção da certidão no eproc será considerada juntada do mandado, para todos os efeitos legais.
comunicação por mandado judicial
A via física do mandado judicial será entregue pelo oficial de justiça à central de mandados, observadas as seguintes disposições:
I - se o cumprimento do mandado ocorrer na própria comarca, a central de mandados a remeterá à secretaria da unidade judiciária do processo;
II - se o cumprimento do mandado ocorrer em comarca diversa, a central de mandados do juízo deprecado será responsável por sua guarda;
III - nas hipóteses dos incisos I e II, a via física permanecerá arquivada pelo prazo de 45 dias, contados da data de inserção da certidão no sistema eproc, observado o normativo vigente quanto à guarda e ao descarte.
Findo o prazo de 45 dias e não havendo manifestação de interesse por qualquer das partes em manter a guarda do mandado, este será descartado.