O cronograma para a migração dos processos aptos do sistema PJe para o sistema eproc, a ser observado pelas unidades judiciárias da Primeira Instância com competência cível lato sensu, deve ser observado nos seguintes termos:
I – migração de, no mínimo, 50% do acervo apto até 19 de dezembro de 2026;
II – migração de 100% do acervo apto até 23 de abril de 2027.
As unidades judiciárias deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento dos marcos estabelecidos, observados os procedimentos e as orientações previstos nas normas que regulamentam a migração de processos do sistema PJe para o sistema eproc.
O acompanhamento do cumprimento do cronograma será realizado por meio do painel estatístico disponibilizado às unidades judiciárias, com informações sobre o acervo apto à migração e os processos efetivamente migrados.
Os casos omissos ou as questões supervenientes relacionadas ao cumprimento do cronograma serão resolvidos conjuntamente pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Grupo Executivo de Auxílio para a Implantação e a Gestão Integrada do Sistema eproc – GEX-eproc.
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