O TJMG regulamentou as hipóteses em que os mandados poderão ser encaminhados diretamente, por meio do sistema eproc, à central de mandados da comarca responsável pelo cumprimento da diligência, dispensando-se a expedição de carta precatória.
O procedimento é aplicável aos atos de comunicação processual e às diligências materiais típicas das atribuições do oficial de justiça, tais como:
• citação de partes;
• intimação de partes, advogados e testemunhas;
• notificações judiciais;
• constatações simples.
A regulamentação também estabelece as hipóteses em que permanece obrigatória a expedição de carta precatória, bem como as responsabilidades da unidade judiciária de origem, as regras relativas ao recolhimento de custas e despesas, os procedimentos para mandados que demandem apoio policial e demais orientações aplicáveis.
A utilização do envio direto de mandados depende de determinação judicial expressa nos autos, não podendo ser adotada por iniciativa da unidade judiciária.
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