A partir de 16 de maio de 2025, nos processos de 1° ou 2° grau que tramitam ou venham a tramitar no eproc, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passará a ser o meio oficial de publicação para fins de intimação "não pessoal".
As intimações "não pessoais" realizadas por meio do sistema eproc, antes do dia 16 de maio de 2025, continuarão sendo consideradas válidas.
A partir de 16 de maio de 2025, se houver detalhe técnico que impeça a realização da intimação "não pessoal" pelo DJEN, não será permitido supri-la por meio de comunicações enviadas diretamente pelo sistema.
Nos casos de urgência, caberá ao magistrado avaliar a conveniência de utilizar os meios ordinários de comunicação processual, como o oficial de justiça, especialmente quando entender que a intimação via DJEN possa prejudicar a prestação jurisdicional ou alguma das partes.
Por fim, qualquer intimação ou comunicação feita por outros meios, além do DJEN, terá apenas caráter informativo.
Leia mais:
*