Atenção, usuários do eproc!
Nos casos em que a ação ou o recurso for distribuído incorretamente no sistema PJe, quando o correto seria o uso do sistema eproc, a distribuição deverá ser cancelada. A parte será intimada para tomar ciência e providenciar nova distribuição no sistema adequado.
Nessa situação, será necessário efetuar novo pagamento das custas iniciais, no momento da distribuição correta do feito no Sistema eproc. O interessado poderá solicitar a restituição dos valores pagos no processo distribuído de forma equivocada, conforme o procedimento estabelecido para esse fim, previsto na Portaria Conjunta da Presidência nº 984, de 19 de maio de 2020.
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